02 Ago 2025

INSTITUCIONAL

CIF encerrado entre 3 e 7 de agosto

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo declarou a situação de alerta em todo o território do Continente.

Por esse motivo e fruto das medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades oficiais, informamos que as nossas instalações terão de estar encerradas ao público entre as 00h00 do dia 3 de agosto (domingo) e as 23h59 do dia 7 de agosto (quinta-feira).

Por incumbência da Senhora Diretora Municipal de Ambiente, Estrutura Verde, Clima e Energia, Eng.ª Catarina Freitas, foi emitida uma Declaração da Situação de Alerta de Risco de Incêndio Rural, com efeitos entre as 00h00 do dia 3 de agosto (domingo) e as 23h59 do dia 7 de agosto (quinta-feira), pelos Senhores Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar.

No âmbito desta declaração, e com vista à prevenção de incêndios rurais, foram definidas as seguintes medidas excecionais, a aplicar nas áreas sob regime florestal:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração, com suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição da realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, exceto quando associados a ações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição da realização de trabalhos nos restantes espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, com suspensão das autorizações previamente concedidas.

Agradecemos, desde já, a vossa atenção e colaboração no cumprimento destas determinações, essenciais para a proteção de pessoas, bens e do património natural.